
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0753088-94.2024.8.18.0000
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [Pobreza]
IMPETRANTE: JOAO PAULO NASCIMENTO ABREU
IMPETRADO: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Mandado de Segurança interposto por João Paulo Nascimento Abreu no qual se requer a concessão de tutela de urgência para suspender a exigibilidade do crédito tributário que move em face de Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí.
Intimado regularmente para efetuar a complementação da instrução do seu recurso, § 5º, do artigo 1.017, do CPC/2015, o agravante deixou transcorrer in albis o prazo para fazê-lo.
Pelo exposto e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, denego seguimento ao writ, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.
TERESINA-PI, 25 de abril de 2024.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0753088-94.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
CompetênciaSAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público
Assunto PrincipalPobreza
AutorJOAO PAULO NASCIMENTO ABREU
RéuSECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUI
Publicação26/04/2024