Decisão Terminativa de 2º Grau

Pobreza 0753088-94.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0753088-94.2024.8.18.0000
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [Pobreza]
IMPETRANTE: JOAO PAULO NASCIMENTO ABREU
IMPETRADO: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA

Trata-se de Mandado de Segurança interposto por João Paulo Nascimento Abreu no qual se requer a concessão de tutela de urgência para suspender a exigibilidade do crédito tributário que move em face de Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí.

Intimado regularmente para efetuar a complementação da instrução do seu recurso, § 5º, do artigo 1.017, do CPC/2015, o agravante deixou transcorrer in albis o prazo para fazê-lo.

Pelo exposto e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, denego seguimento ao writ, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.

Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.


TERESINA-PI, 25 de abril de 2024.


Des. João Gabriel Furtado Baptista

Relator

(TJPI - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL 0753088-94.2024.8.18.0000 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara de Direito Público - Data 26/04/2024 )

Detalhes

Processo

0753088-94.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

Competência

SAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público

Assunto Principal

Pobreza

Autor

JOAO PAULO NASCIMENTO ABREU

Réu

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUI

Publicação

26/04/2024