Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0000421-44.2016.8.18.0101


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0000421-44.2016.8.18.0101
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: MARIA DA SILVA CARVALHO
APELADO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A


DECISÃO TERMINATIVA

Em exame, apelação cível interposta por Maria da Silva Carvalho a fim de reformar a sentença pela qual se julgou a ação declaratória de nulidade contratual c/c indenização por danos materiais e morais movida pela parte ora apelante em face do Banco Bradesco Capitalização S/A, ora apelado.

O Código de Processo Civil, em seu art. 930, versa sobre a distribuição dos feitos, expondo que compete a cada tribunal, em seu Regimento Interno, dispor sobre o tema. Referido dispositivo traz em seu bojo o parágrafo único, que dispõe sobre a prevenção, in litteris:

“Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.”

No caso em concreto, foi interposta uma primeira apelação cível (id. 3948158 – Página 71), na qual teve como relator o Des. Oton Mário José Lustosa Torres, sendo o primeiro recurso nesta Segunda Instância, que fixou a prevenção dos recursos subsequentes.

Assim, com a aposentadoria do referido Desembargador e considerando a permuta de acervo realizada através do SEI nº 23.0.000078615-2, o processo em questão é de competência do Exmo. Desembargador Francisco Gomes da Costa Neto, salvo melhor juízo.

Nesse contexto, determino a imediata redistribuição do feito, ao Exmo Des. Francisco Gomes da Costa Neto, uma vez que o referido magistrado atua com o acervo do mencionado Desembargador aposentado.

À SEJU, para as providências necessárias.

Cumpra-se.

TERESINA-PI, 24 de abril de 2024.


Des. João Gabriel Furtado Baptista

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000421-44.2016.8.18.0101 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 06/05/2024 )

Detalhes

Processo

0000421-44.2016.8.18.0101

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

MARIA DA SILVA CARVALHO

Réu

BRADESCO CAPITALIZACAO S/A

Publicação

06/05/2024