Decisão Terminativa de 2º Grau

Imputação do Pagamento 0800582-94.2019.8.18.0075


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0800582-94.2019.8.18.0075
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Imputação do Pagamento]
APELANTE: JOSE ANTONIO CARLOS SOARES JUNIOR
APELADO: MUNICIPIO DE CONCEICAO DO CANINDE
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE CONCEICAO DO CANINDE


DECISÃO TERMINATIVA

 

Cuida-se de recurso interposto contra sentença proferida na AÇÃO DE cobrança, proposta por José Antonio Carlos Soares Junior, ora apelada, em face do Município de Conceição do Canindé, ora apelante, que tramitou sob o rito da lei n. 9.099/95.

A teor do § 1º, do artigo 41, da referida lei, o recurso – qualquer recurso, pouco importando se comportável ou não – interposto de decisões dos juizados especiais deverá ser julgado por uma turma recursal.

EX POSITIS e tendo em vista o disposto no supracitado dispositivo, c/c o § 3º, do art. 11, da Lei (Est.) nº 4.838/96, determino a imediata remessa destes autos a uma das Turmas Recursais da Fazenda Pública desta Comarca, para os devidos fins.

Intimações necessárias.

 

Cumpra-se.

 

TERESINA-PI, 24 de abril de 2024.

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0800582-94.2019.8.18.0075 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 1ª Turma Recursal - Data 05/05/2024 )

Detalhes

Processo

0800582-94.2019.8.18.0075

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Imputação do Pagamento

Autor

JOSE ANTONIO CARLOS SOARES JUNIOR

Réu

MUNICIPIO DE CONCEICAO DO CANINDE

Publicação

05/05/2024