Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0800600-08.2022.8.18.0109


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800600-08.2022.8.18.0109
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
RECORRENTE: ARNALDO DOS SANTOS CRUZ
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos, etc.


Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata nos prazos estabelecidos no processo em epígrafe, inclusive fundamentados no Código de Processo Civil observados nos despachos e na sentença.

Desta feita, como o presente feito tramitou sob o rito ordinário na Vara Única da Comarca de Parnaguá – PI constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.

Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para o seu devido processamento.

Cumpra-se.

 

Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800600-08.2022.8.18.0109 - Relator: EDSON ALVES DA SILVA - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 24/04/2024 )

Detalhes

Processo

0800600-08.2022.8.18.0109

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

EDSON ALVES DA SILVA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

ARNALDO DOS SANTOS CRUZ

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

24/04/2024