Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0800576-90.2023.8.18.0061


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800576-90.2023.8.18.0061
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
RECORRENTE: MARIA DE FATIMA FERREIRA SILVA
RECORRIDO: BANCO CETELEM S.A.
REPRESENTANTE: BANCO CETELEM S.A.

DECISÃO

 

 

Compulsando-se os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata por meio da despacho de ID 16302011 e da sentença de ID 16302016.

Desse modo, Verifica-se que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.

Ante o exposto e o que consta dos autos, determina-se o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.

Assinado e datado eletronicamente.

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800576-90.2023.8.18.0061 - Relator: SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 30/04/2024 )

Detalhes

Processo

0800576-90.2023.8.18.0061

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

MARIA DE FATIMA FERREIRA SILVA

Réu

BANCO CETELEM S.A.

Publicação

30/04/2024