Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0000728-39.2015.8.18.0034


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0000728-39.2015.8.18.0034
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Acidente de Trânsito]
RECORRENTE: MARIA HELENA FERREIRA DA SILVA ARRUDA
RECORRIDO: BANCO BMG SA


DECISÃO TERMINATIVA


 

Compulsando-se os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata por meio da decisão de ID 3490749, pag. 28 e da sentença de ID 3490749, pg. 81/84

Desse modo, Verifica-se que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.

Ante o exposto e o que consta dos autos, determina-se o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.

Assinado e datado eletronicamente.

 

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0000728-39.2015.8.18.0034 - Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 24/04/2024 )

Detalhes

Processo

0000728-39.2015.8.18.0034

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

MARIA HELENA FERREIRA DA SILVA ARRUDA

Réu

BANCO BMG SA

Publicação

24/04/2024