
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0000728-39.2015.8.18.0034
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Acidente de Trânsito]
RECORRENTE: MARIA HELENA FERREIRA DA SILVA ARRUDA
RECORRIDO: BANCO BMG SA
DECISÃO TERMINATIVA
Compulsando-se os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata por meio da decisão de ID 3490749, pag. 28 e da sentença de ID 3490749, pg. 81/84
Desse modo, Verifica-se que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.
Ante o exposto e o que consta dos autos, determina-se o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.
Assinado e datado eletronicamente.
0000728-39.2015.8.18.0034
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Classe JudicialPETIÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorMARIA HELENA FERREIRA DA SILVA ARRUDA
RéuBANCO BMG SA
Publicação24/04/2024