Decisão Terminativa de 2º Grau

Tarifas 0801465-78.2022.8.18.0061


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0801465-78.2022.8.18.0061
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Tarifas]
RECORRENTE: FRANCISCO CAVALCANTE DE SAMPAIO
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A


DECISÃO TERMINATIVA


 

Compulsando-se os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata por meio da decisão de ID 13927383 e da sentença de ID 13927395.

Desse modo, Verifica-se que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.

Ante o exposto e o que consta dos autos, determina-se o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.

Assinado e datado eletronicamente.

 

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0801465-78.2022.8.18.0061 - Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 24/04/2024 )

Detalhes

Processo

0801465-78.2022.8.18.0061

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Tarifas

Autor

FRANCISCO CAVALCANTE DE SAMPAIO

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

24/04/2024