
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
PROCESSO Nº: 0800232-92.2020.8.18.0036
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Auxílio por Incapacidade Temporária]
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
REPRESENTANTE: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
APELADO: LUCILENE ALVES DE ARAUJO, ANSELMA DE ARAÚJO PEREIRA, EDUARDO BORGES PESSOA, MARIA EUNICE DA SILVA MENDES, JOÃO EVANGELISTA NERES DE SOUSA
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI
DECISÃO
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo INSS contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Beneditinos-PI que julgou procedente o pedido de concessão de Benefício Assistencial – LOAS.
Como se trata de demanda de competência da Justiça Federal, o recurso de Apelação deverá ser encaminhado para o TRF, na forma do art. 109, I, § 3º e 4º da CF, in verbis:
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
§ 3º Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal.
§ 4º Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.
Posto isso, encaminhe-se os autos para o TRF-1ª Região, para processamento e julgamento do Recurso de Apelação.
Proceda-se à baixa do feito após os trâmites legais.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
- Relator -
0800232-92.2020.8.18.0036
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAuxílio por Incapacidade Temporária
AutorINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
RéuLUCILENE ALVES DE ARAUJO
Publicação24/04/2024