Decisão Terminativa de 2º Grau

Auxílio por Incapacidade Temporária 0800232-92.2020.8.18.0036


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

PROCESSO Nº: 0800232-92.2020.8.18.0036
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Auxílio por Incapacidade Temporária]
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
REPRESENTANTE: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL

APELADO: LUCILENE ALVES DE ARAUJO, ANSELMA DE ARAÚJO PEREIRA, EDUARDO BORGES PESSOA, MARIA EUNICE DA SILVA MENDES, JOÃO EVANGELISTA NERES DE SOUSA
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI


DECISÃO



Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo INSS contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Beneditinos-PI que julgou procedente o pedido de concessão de Benefício Assistencial – LOAS.

Como se trata de demanda de competência da Justiça Federal, o recurso de Apelação deverá ser encaminhado para o TRF, na forma do art. 109, I, § 3º e 4º da CF, in verbis:

Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

 I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

§ 3º Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal.

§ 4º Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.

Posto isso, encaminhe-se os autos para o TRF-1ª Região, para processamento e julgamento do Recurso de Apelação.

Proceda-se à baixa do feito após os trâmites legais.

Cumpra-se.

Teresina-PI, data registrada no sistema.


Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

                        - Relator -

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800232-92.2020.8.18.0036 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 5ª Câmara de Direito Público - Data 24/04/2024 )

Detalhes

Processo

0800232-92.2020.8.18.0036

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Auxílio por Incapacidade Temporária

Autor

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Réu

LUCILENE ALVES DE ARAUJO

Publicação

24/04/2024