Decisão Terminativa de 2º Grau

Perdas e Danos 0802302-84.2020.8.18.0003


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0802302-84.2020.8.18.0003
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Perdas e Danos]
RECORRENTE: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA, ESTADO DO PIAUI
RECORRIDO: GILBERTO FONSECA DE ANDRADE, CARLOS ADRIANO CRISANTO LELIS
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA


 

Vistos.

Observa-se que GILBERTO FONSECA DE ANDRADE, interpôs o presente AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO, em face da decisão que denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento no artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil.

O art. 1.042 do CPC disciplina que “cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir Recurso Extraordinário ou Recurso Especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos”.

Diante do exposto, determino que a parte agravada seja intimada para, querendo, oferecer contrarrazões ao agravo interposto no prazo legal. Após o prazo, com ou sem contrarrazões, encaminhem-se os respectivos autos ao Colendo Supremo Tribunal Federal, com as nossas homenagens.

Cumpra-se.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.



 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0802302-84.2020.8.18.0003 - Relator: FRANCISCO JOAO DAMASCENO - 3ª Turma Recursal - Data 24/04/2024 )

Detalhes

Processo

0802302-84.2020.8.18.0003

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

FRANCISCO JOAO DAMASCENO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Perdas e Danos

Autor

FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA

Réu

GILBERTO FONSECA DE ANDRADE

Publicação

24/04/2024