Decisão Terminativa de 2º Grau

Perdas e Danos 0010640-31.2017.8.18.0021


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0010640-31.2017.8.18.0021
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Perdas e Danos]
RECORRENTE: ASTOR MATIAS MAIA
RECORRIDO: DIVANI PEREIRA DOS SANTOS


DECISÃO TERMINATIVA


 

Vistos.

Observa-se que ASTOR MATIAS MAIA, interpôs o presente AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO, em face da decisão que denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento no artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil.

O art. 1.042 do CPC disciplina que “cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir Recurso Extraordinário ou Recurso Especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos”.

Diante do exposto, determino que a parte agravada seja intimada para, querendo, oferecer contrarrazões ao agravo interposto no prazo legal. Após o prazo, com ou sem contrarrazões, encaminhem-se os respectivos autos ao Colendo Supremo Tribunal Federal, com as nossas homenagens.

Cumpra-se.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.


 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0010640-31.2017.8.18.0021 - Relator: FRANCISCO JOAO DAMASCENO - 3ª Turma Recursal - Data 23/04/2024 )

Detalhes

Processo

0010640-31.2017.8.18.0021

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

FRANCISCO JOAO DAMASCENO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Perdas e Danos

Autor

ASTOR MATIAS MAIA

Réu

DIVANI PEREIRA DOS SANTOS

Publicação

23/04/2024