Decisão Terminativa de 2º Grau

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro 0800156-09.2021.8.18.0109


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800156-09.2021.8.18.0109
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Cartão de Crédito]
RECORRENTE: CLEONICE FERREIRA DA SILVA
RECORRIDO: BANCO CETELEM S.A.
REPRESENTANTE: BANCO CETELEM S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos.

Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata por meio de sentença ID 14775713, bem como despacho id 14775930.

Desse modo, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.

Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.

 

Teresina(PI), assinado e datado eletronicamente.

 

TERESINA-PI, 23 de abril de 2024.

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0800156-09.2021.8.18.0109 - Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 23/04/2024 )

Detalhes

Processo

0800156-09.2021.8.18.0109

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro

Autor

CLEONICE FERREIRA DA SILVA

Réu

BANCO CETELEM S.A.

Publicação

23/04/2024