Decisão Terminativa de 2º Grau

Antecipação de Tutela / Tutela Específica 0754302-23.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

 

 

 

Processo nº 0754302-23.2024.8.18.0000

AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)

Assunto: [Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Adjudicação ]

AGRAVANTE: KELY DE JESUS SOUZA

AGRAVADO: SPE PICOS PLAZA SHOPPING EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

 

 

APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO PRÉVIO. PREVENÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO AO DESEMBARGADOR PREVENTO.

 

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por KELY DE JESUS SOUZA em face de decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Picos – PI nos autos do Cumprimento de Sentença movido em desfavor de SPE PICOS PLAZA SHOPPING EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

 

Ao analisar os autos, verifico que no decurso do processo de origem já houve interposição de um recurso de Apelação Cível, autuado sob o nº 0754127-29.2024.8.18.0000, de Relatoria do Des. Haroldo Oliveira Rehem.

 

Desse modo, o referido julgador tornou-se prevento para o julgamento do presente feito, por força do disposto no art. 930, parágrafo único, do CPC e dos arts. 135-A e 145 do Regimento Interno do TJ-PI:

 

Código de Processo Civil de 2015

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.

 

Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 6, de 04/04/2016) Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06, de 04/04/2016)

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação”

 

Logo, determino a remessa dos presentes autos ao gabinete do Des. Haroldo Oliveira Rehem, ante a sua prevenção.

 

Cumpra-se.

 

Teresina, data no sistema.

 

 

DES. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

RELATOR

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0754302-23.2024.8.18.0000 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 25/04/2024 )

Detalhes

Processo

0754302-23.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Antecipação de Tutela / Tutela Específica

Autor

KELY DE JESUS SOUZA

Réu

SPE PICOS PLAZA SHOPPING EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

Publicação

25/04/2024