
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0806408-49.2022.8.18.0026
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Taxa de Iluminação Pública]
APELANTE: MUNICIPIO DE JATOBA DO PIAUI
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE JATOBA DO PIAUI
APELADO: DAVID BARBOSA DE OLIVEIRA
EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA. JUIZADO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. REMESSA AO ÓRGÃO COMPETENTE.
Vistos, etc...
Cuida-se de Apelação Cível, Id 16687994 interposto pelo MUNICÍPIO DE JATOBÁ – PI,, regularmente qualificado e representado por advogado constituído, impugnando sentença que julgou o mérito da ação.
Ao admitir a ação, a magistrada de piso, declarou que a “Ação sob o rito da Lei nº 12.153/2009 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública)”, Id 16687986.
Ao proferir a sentença objeto do recurso, o julgador, de logo, pontuou:
(…) de acordo com o art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente à Lei nº 12.153/2009. Ressaltado que a demanda insere-se na competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, eis que, além do valor atribuído à causa não exceder sessenta salários mínimos, não se trata o caso em comento de qualquer das exceções elencadas no § 1º, do artigo 2º , da Lei nº. 12.153 /09.
Dada essas circunstâncias, a sentença guerreada desafia o recurso inominado que deve ser dirigido à Turma Recursal do Juizado da Fazenda Pública que detém competência para processo e julgamento deste recurso.
Assim, chamo o feito à ordem para determinar O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO com a remessa dos autos a uma das TURMAS RECURSAIS DA FAZENDA PÚBLICA deste Estado, obedecidas as cautelas legais.
Cumpra-se.
Teresina, data e assinatura do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0806408-49.2022.8.18.0026
Órgão Julgador3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalTaxa de Iluminação Pública
AutorMUNICIPIO DE JATOBA DO PIAUI
RéuMARIA DA SILVA
Publicação24/04/2024