
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0759114-45.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita]
AGRAVANTE: DOMINGOS ALVES
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.
EMENTA: CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PREJUDICADO. 1. Conforme o Código de Processo Civil, “Art. 932. Incumbe ao relator: […] III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;”. 2. Compulsando os autos do processo de origem, verifica-se que o juízo a quo refluiu do seu entendimento anterior, concedendo a gratuidade de justiça, o que torna prejudicado este Agravo de Instrumento, que impugnava justamente o indeferimento desse benefício. 3. Recurso não conhecido.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO (ID 12762992) interposto por Domingos Alves em face de decisão interlocutória prolatada pelo MM. Juiz da 2ª Vara da Comarca de Barras - PI, nos autos da AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDEBITO C/C DANOS MORAIS nº 0803012-88.2023.8.18.0039, ajuizada contra Banco Bradesco S.A.
O presente recurso impugnava decisão que havia indeferido o benefício da justiça gratuita, determinando que a parte autora recolhesse as custas iniciais. Ocorre que, compulsando os autos do processo de origem, verifica-se que o juízo a quo refluiu do seu entendimento anterior, concedendo a gratuidade de justiça, o que torna prejudicado este Agravo de Instrumento. Nesse sentido:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REVOGAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. PERDA DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PREJUDICADO. A retratação, pelo juízo a quo, da decisão recorrida, torna prejudicado o julgamento do recurso, em razão da perda do seu objeto, nos termos do art. 1.018, §1º c/c art. 932, III, ambos do CPC/15.
(TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.20.595339-1/001, Relator(a): Des.(a) Vicente de Oliveira Silva , 20ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 13/10/2021, publicação da súmula em 14/10/2021)
Por sua vez, conforme o Código de Processo Civil (CPC), “Art. 932. Incumbe ao relator: […] III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;”.
Isso posto, ante as razões acima consignadas, julgo prejudicado o Agravo de Instrumento interposto por Domingos Alves.
Intimem-se. Após, transcorrido o prazo recursal in albis, proceda-se à baixa dos autos e exclusão do sistema.
Teresina, data de julgamento registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0759114-45.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAssistência Judiciária Gratuita
AutorDOMINGOS ALVES
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação24/04/2024