Decisão Terminativa de 2º Grau

Assistência Judiciária Gratuita 0759114-45.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0759114-45.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita]
AGRAVANTE: DOMINGOS ALVES
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.

 

 

EMENTA: CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PREJUDICADO. 1. Conforme o Código de Processo Civil, “Art. 932. Incumbe ao relator: […] III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;”. 2. Compulsando os autos do processo de origem, verifica-se que o juízo a quo refluiu do seu entendimento anterior, concedendo a gratuidade de justiça, o que torna prejudicado este Agravo de Instrumento, que impugnava justamente o indeferimento desse benefício. 3. Recurso não conhecido.



DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO (ID 12762992) interposto por Domingos Alves em face de decisão interlocutória prolatada pelo MM. Juiz da Vara da Comarca de Barras - PI, nos autos da AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDEBITO C/C DANOS MORAIS nº 0803012-88.2023.8.18.0039, ajuizada contra Banco Bradesco S.A.


O presente recurso impugnava decisão que havia indeferido o benefício da justiça gratuita, determinando que a parte autora recolhesse as custas iniciais. Ocorre que, compulsando os autos do processo de origem, verifica-se que o juízo a quo refluiu do seu entendimento anterior, concedendo a gratuidade de justiça, o que torna prejudicado este Agravo de Instrumento. Nesse sentido:


EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REVOGAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. PERDA DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PREJUDICADO. A retratação, pelo juízo a quo, da decisão recorrida, torna prejudicado o julgamento do recurso, em razão da perda do seu objeto, nos termos do art. 1.018, §1º c/c art. 932, III, ambos do CPC/15.

(TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.20.595339-1/001, Relator(a): Des.(a) Vicente de Oliveira Silva , 20ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 13/10/2021, publicação da súmula em 14/10/2021)


Por sua vez, conforme o Código de Processo Civil (CPC), “Art. 932. Incumbe ao relator: […] III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;”.


Isso posto, ante as razões acima consignadas, julgo prejudicado o Agravo de Instrumento interposto por Domingos Alves.


Intimem-se. Após, transcorrido o prazo recursal in albis, proceda-se à baixa dos autos e exclusão do sistema.



Teresina, data de julgamento registrada no sistema.



Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0759114-45.2023.8.18.0000 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 24/04/2024 )

Detalhes

Processo

0759114-45.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Assistência Judiciária Gratuita

Autor

DOMINGOS ALVES

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

24/04/2024