Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0805493-12.2023.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0805493-12.2023.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar]
APELANTE: CARLOS HENRIQUE LEAL REBELO, ARLENE NAIARA LEAL DA SILVA REBELO
APELADO: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA
REPRESENTANTE: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 55, § 3º DO CPC. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO. 



O presente recurso, proveniente do processo originário n.º 0805493-12.2023.8.18.0140, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina – PI, foi distribuído à minha Relatoria em 18-04-2024.


Não obstante, verifico que o Agravo de Instrumento n.º 0751806-55.2023.8.18.0000, proveniente, também, do processo originário n.º 0805493-12.2023.8.18.0140, está sob Relatoria do Des.  Haroldo Oliveira Rehem (1ª Câmara Especializada Cível), tendo sido distribuído em 09-03-2023, ou seja, em data anterior à distribuição do presente recurso à minha Relatoria.


Como prevê o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, no parágrafo único, art. 135-A, “o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.

 

Outrossim, haja vista os recursos serem originários da mesma ação, verifico que possuem as mesmas partes e têm, por questão de fundo, a mesma matéria fática, razão pela qual devem ser reunidos na Relatoria do mesmo Desembargador, a fim de se evitar decisões conflitantes.

 

Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no art. 55, § 3º, do CPC, e art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ-PI, para a relatoria do Des. Haroldo Oliveira Rehem, ante a sua prevenção e o risco de prolação de decisões conflitantes. 

 

          Cumpra-se.

 

          Teresina – PI, data registrada em sistema.

 

 

 

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Desembargador

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0805493-12.2023.8.18.0140 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 22/04/2024 )

Detalhes

Processo

0805493-12.2023.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA

Réu

CARLOS HENRIQUE LEAL REBELO

Publicação

22/04/2024