Decisão Terminativa de 2º Grau

Liminar 0754118-67.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0754118-67.2024.8.18.0000
CLASSE: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)
ASSUNTO(S): [Liminar]
REQUERENTE: CAIXA SEGURADORA S/A
REQUERIDO: ANA LUCIA RODRIGUES, ANA RODRIGUES BEZERRA, ANELI RODRIGUES DA SILVA, ANTONIA DE CARVALHO LEAO, ANTONIO GONCALVES DE SOUSA, ANTONIO FERNANDO DE JESUS LIMA, AURICELIA DO NASCIMENTO ABREU, AURORA ALVES DE SOUSA, BENEDITO RODRIGUES DOS SANTOS, BENTA MARIA MENDES RODRIGUES, CLARA RIBEIRO MENDES DA COSTA, CICERO DOS SANTOS OLIVEIRA, COSMO ARAUJO DA COSTA, DOMINGOS ALVES RODRIGUES, EDICARLOS PEREIRA DA SILVA, FRANCISCA MARIA ALVES, FRANCISCA VELOSO OLIVEIRA, FRANCISCO CARDOSO DA SILVA, FRANCISCO DANTAS RIBEIRO, FRANCISCO FERREIRA LIMA, GELCINA MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA, HERMELINDA MOURA DE ARAUJO, JOAO EUGENIO DE SA NETO, JOSE FERREIRA DE ABREU, JOSE FRAZAO DE OLIVEIRA, JOSE NORBERTO DE MOURA NETO, JOSE PEREIRA NUNES, JOSE RIBAMAR DA SILVA, JOSE RIBAMAR FELIX DE CARVALHO, JOSE TAVARES PESSOA, LUIZ CRUZ PEREIRA DA SILVA, LUZIA DA CONCEICAO DOS SANTOS, MARCIO ALVES DA SILVA, MARIA ALVES DO NASCIMENTO, MARIA DAS DORES SOARES DE OLIVEIRA, MARIA DE JESUS DE SOUSA, MARIA DE LOURDES DOS SANTOS, MARIA DE LOURDES LEITE DA SILVA, MARIA DO SOCORRO PEREIRA, MARIA ZULEIDE MENDES DA SILVA GOMES, MARILENE RODRIGUES MADEIRA, PEDRO FREITAS FERREIRA, RAIMUNDA RODRIGUES CARDOSO DE SOUSA, RAIMUNDO JOSE LIMA DE CARVALHO, VALTER PORFIRIO PAZ, VERISSIMA RODRIGUES PASSOS DE MACEDO, ZILDETH RODRIGUES MARINHO


DECISÃO TERMINATIVA

 

Em consulta ao Sistema PJE e ao Sistema e-TJPI, constatou-se que o presente recurso deveria ter sido distribuído por prevenção ao DESEMBARGADOR JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR que primeiro conheceu da causa, por meio do Agravo de Instrumento nº 2012.0001.001976-0.

O Código de Processo Civil vigente, no tópico “DA ORDEM DOS PROCESSOS NO TRIBUNAL”, assim dispõe:

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.

 

Por sua vez, o Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, prevê em seu art. 145:

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.

 

Assim sendo, determino a remessa dos presentes autos ao Setor de DISTRIBUIÇÃO deste Tribunal de Justiça, a fim de que proceda com a devida redistribuição deste feito ao Eminente Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR, por ser o relator prevento, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil c/c o art. 145 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Cumpra-se.

Teresina (PI), data/hora registrada eletronicamente.

 

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Relator

(TJPI - TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE 0754118-67.2024.8.18.0000 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 24/04/2024 )

Detalhes

Processo

0754118-67.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Liminar

Autor

CAIXA SEGURADORA S/A

Réu

ANA LUCIA RODRIGUES

Publicação

24/04/2024