Decisão Terminativa de 2º Grau

Readaptação 0754295-31.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

Agravo de Instrumento nº 0754295-31.2024.8.18.0000

Processo de origem nº 0800359-40.2024.8.18.0149 (Oeiras / Juizado Especial da Fazenda Pública)

Agravante: MUNICÍPIO DE COLÔNIA DO PIAUÍ – PI

Advogado(a): IGOR MARTINS FERREIRA DE CARVALHO (OAB/PI nº 5.085)

Agravado(a): MARISANE DOS SANTOS BORGES DA SILVA

Advogado(a): ALCENOR LOPES MARTINS (OAB/PI Nº 16.834)

Relator(a): Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

 

 

DECISÃO TERMINATIVA

 

Da analise detida dos autos, verifica-se que a ação de origem tramita sob a égide da Lei nº 12.153/2009, que rege sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública, sendo, portanto, competência da Turma Recursal o processamento e julgamento do presente recurso.

Destaque-se, por oportuno, que a remessa a esta Corte de Justiça, muito provavelmente, tenha ocorrido por equívoco.

Posto isso, declino da competência para processar e julgar o presente feito e determino o imediato encaminhamento à Distribuição das Turmas Recursais do Estado do Piauí, para as providências necessárias, operando-se a devida baixa na Distribuição Judicial.

Intimem-se e cumpra-se.

Data inserida no sistema.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0754295-31.2024.8.18.0000 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 3ª Turma Recursal - Data 22/04/2024 )

Detalhes

Processo

0754295-31.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Readaptação

Autor

MUNICIPIO DE COLONIA DO PIAUI

Réu

MARISANE DOS SANTOS BORGES DA SILVA

Publicação

22/04/2024