Agravo de Instrumento nº 0754295-31.2024.8.18.0000
Processo de origem nº 0800359-40.2024.8.18.0149 (Oeiras / Juizado Especial da Fazenda Pública)
Agravante: MUNICÍPIO DE COLÔNIA DO PIAUÍ – PI
Advogado(a): IGOR MARTINS FERREIRA DE CARVALHO (OAB/PI nº 5.085)
Agravado(a): MARISANE DOS SANTOS BORGES DA SILVA
Advogado(a): ALCENOR LOPES MARTINS (OAB/PI Nº 16.834)
Relator(a): Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
DECISÃO TERMINATIVA
Da analise detida dos autos, verifica-se que a ação de origem tramita sob a égide da Lei nº 12.153/2009, que rege sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública, sendo, portanto, competência da Turma Recursal o processamento e julgamento do presente recurso.
Destaque-se, por oportuno, que a remessa a esta Corte de Justiça, muito provavelmente, tenha ocorrido por equívoco.
Posto isso, declino da competência para processar e julgar o presente feito e determino o imediato encaminhamento à Distribuição das Turmas Recursais do Estado do Piauí, para as providências necessárias, operando-se a devida baixa na Distribuição Judicial.
Intimem-se e cumpra-se.
Data inserida no sistema.
0754295-31.2024.8.18.0000
Órgão Julgador3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalReadaptação
AutorMUNICIPIO DE COLONIA DO PIAUI
RéuMARISANE DOS SANTOS BORGES DA SILVA
Publicação22/04/2024