Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0000549-06.2014.8.18.0046


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0000549-06.2014.8.18.0046
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: BANCO BMG SA
REPRESENTANTE: BANCO BMG SA

APELADO: ANTONIO FRANCISCO DA CUNHA


DECISÃO TERMINATIVA

Trata-se de Apelação Cível interposta por Antônio Francisco da Cunha contra sentença proferida nos autos da Ação Declaratória de Nulidade/Inexistência de Relação Contratual c/c Pedido de Repetição de Indébito e Indenização Por Danos Morais ajuizada em face do Banco BMG, ora apelante.

O Código de Processo Civil, em seu art. 930, versa sobre a distribuição dos feitos, expondo que compete a cada tribunal, em seu Regimento Interno, dispor sobre o tema. Referido dispositivo traz em seu bojo o parágrafo único, que dispõe sobre a prevenção, in litteris:

“Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.”

No caso em concreto, constata-se a prevenção do eminente Desembargador Hilo de Almeida Sousa, em razão de ter atuado anteriormente no processo, o que se verifica, de fato em id. 14512318 – Página 101.

Assim, impõe-se a necessidade de redistribuição do recurso ao relator do primeiro pedido protocolado no tribunal, sobre a celeuma deduzida nos autos, por ser este prevento para processar e julgar o presente recurso, o que se dá mesmo quando o primevo recurso reste julgado.

Com esses fundamentos, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil e art. 135-A do RITJ, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso.

À Distribuição de 2º Grau, para as providências necessárias.

Publique-se e cumpra-se.

TERESINA-PI, 22 de abril de 2024.

 

Des. João Gabriel Furtado Baptista

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000549-06.2014.8.18.0046 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 06/05/2024 )

Detalhes

Processo

0000549-06.2014.8.18.0046

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

BANCO BMG SA

Réu

ANTONIO FRANCISCO DA CUNHA

Publicação

06/05/2024