Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0803015-54.2020.8.18.0037


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0803015-54.2020.8.18.0037
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
RECORRENTE: MARIA DA CRUZ SANTOS
RECORRIDO: BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.


 

DECISÃO

Vistos.

Da análise percuciente deste caderno processual, é possível inferir que o rito instituído pela Lei 9.099/95 não foi adotado ao feito em testilha, nem no despacho de largada (ID 15079470) nem, tampouco, nos demais atos decisórios, aliás, a própria sentença proferida (ID 15079493) ao examinar a preliminar de incompetência do Juizados Especiais usou como fundamento de rebate.

Dessa forma, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para regular julgamento do apelo.

Cumpra-se.

Intime-se.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.

REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR

Juiz Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0803015-54.2020.8.18.0037 - Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 23/04/2024 )

Detalhes

Processo

0803015-54.2020.8.18.0037

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

BANCO PAN S.A.

Réu

MARIA DA CRUZ SANTOS

Publicação

23/04/2024