
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0802629-80.2022.8.18.0028
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Classificação e/ou Preterição]
APELANTE: JOSIMEIRE SILVA DE AQUINO
APELADO: MUNICIPIO DE FLORIANO, ANTONIO REIS NETO
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE FLORIANO - PROCURADORIA GERAL
RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 55, § 3º DO CPC/15. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo MUNICÍPIO DE FLORIANO contra sentença proferida pelo d. Juízo da 2ª Vara da Comarca de Floriano nos autos do Mandado de Segurança nº 0802629-80.2022.8.18.0028, impetrado por JOSIMEIRE SILVA DE AQUINO.
O presente recurso foi distribuído à minha Relatoria na data de 19/04/2024.
Não obstante, em consulta ao sistema e-TJPI, constato a existência do Agravo de Instrumento nº 0759784-20.2022.8.18.0000, proveniente do processo originário, sob Relatoria do Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho na 6ª Câmara de Direito Público deste e. TJPI, tendo sido distribuído em data anterior à distribuição do presente recurso à minha Relatoria.
Como prevê o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, no parágrafo único, art. 135-A, “o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.
Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no art. 55, § 3º, do CPC, e art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ/PI, para a relatoria do Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho na 6ª Câmara de Direito Público deste sodalício, ante a sua prevenção.
À Coordenadoria Judiciária para providências cabíveis.
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
0802629-80.2022.8.18.0028
Órgão JulgadorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalClassificação e/ou Preterição
AutorJOSIMEIRE SILVA DE AQUINO
RéuMUNICIPIO DE FLORIANO
Publicação22/04/2024