Decisão Terminativa de 2º Grau

Classificação e/ou Preterição 0802629-80.2022.8.18.0028


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0802629-80.2022.8.18.0028
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Classificação e/ou Preterição]
APELANTE: JOSIMEIRE SILVA DE AQUINO
APELADO: MUNICIPIO DE FLORIANO, ANTONIO REIS NETO
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE FLORIANO - PROCURADORIA GERAL


RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 55, § 3º DO CPC/15. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo MUNICÍPIO DE FLORIANO contra sentença proferida pelo d. Juízo da 2ª Vara da Comarca de Floriano nos autos do Mandado de Segurança nº 0802629-80.2022.8.18.0028, impetrado por JOSIMEIRE SILVA DE AQUINO.

 

O presente recurso foi distribuído à minha Relatoria na data de 19/04/2024.

 

Não obstante, em consulta ao sistema e-TJPI, constato a existência do Agravo de Instrumento0759784-20.2022.8.18.0000, proveniente do processo originário, sob Relatoria do Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho na 6ª Câmara de Direito Público deste e. TJPI, tendo sido distribuído em data anterior à distribuição do presente recurso à minha Relatoria.

 

Como prevê o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, no parágrafo único, art. 135-A, o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.

 

Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no art. 55, § 3º, do CPC, e art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ/PI, para a relatoria do Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho na 6ª Câmara de Direito Público deste sodalício, ante a sua prevenção.

 

À Coordenadoria Judiciária para providências cabíveis.

  

 

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

 


(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0802629-80.2022.8.18.0028 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 6ª Câmara de Direito Público - Data 22/04/2024 )

Detalhes

Processo

0802629-80.2022.8.18.0028

Órgão Julgador

Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Classificação e/ou Preterição

Autor

JOSIMEIRE SILVA DE AQUINO

Réu

MUNICIPIO DE FLORIANO

Publicação

22/04/2024