Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0800451-91.2019.8.18.0052


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0800451-91.2019.8.18.0052
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
APELANTE: MARIA TEREZA PEREIRA DE JESUS
APELADO: BANCO CETELEM S.A.
REPRESENTANTE: BANCO CETELEM S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

Cuida-se de recurso interposto contra decisão proferida em AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, proposta por Maria Tereza Pereira de Jesus, ora apelante, em face do Banco Cetelem S/A, ora apelante, que tramitou sob o rito da lei n. 9.099/95.

A teor do § 1º, do artigo 41, da referida lei, o recurso – qualquer recurso, pouco importando se comportável ou não – interposto de decisões dos juizados especiais deverá ser julgado por uma turma recursal.

EX POSITIS e tendo em vista o disposto no supracitado dispositivo, c/c o § 3º, do art. 11, da Lei (Est.) nº 4.838/96, determino a imediata remessa destes autos a uma das Turmas Recursais Cíveis dos Juizados Especiais desta Comarca, para os devidos fins.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

 

TERESINA-PI, 20 de abril de 2024.

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0800451-91.2019.8.18.0052 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 3ª Turma Recursal - Data 05/05/2024 )

Detalhes

Processo

0800451-91.2019.8.18.0052

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

MARIA TEREZA PEREIRA DE JESUS

Réu

BANCO CETELEM S.A.

Publicação

05/05/2024