Decisão Terminativa de 2º Grau

Abono de Permanência 0761524-13.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

PROCESSO Nº: 0761524-13.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Abono de Permanência]
AGRAVANTE: ACELINA DO NASCIMENTO RODRIGUES
AGRAVADO: PRESIDENTE DA PIAUÍ PREVIDÊNCIA, ESTADO DO PIAUÍ-PROCURADORIA DO ESTADO DO PIAUÍ


EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROLAÇÃO DE SENTENÇA NA AÇÃO PRINCIPAL – PREJUDICIALIDADE DO RECURSO – NÃO CONHECIMENTO (ART. 932, III, DO CPC c/c art. 91, VI, RITJPI).


DECISÃO


Trata-se de agravo de instrumento interposto por ACELINA DO NASCIMENTO RODRIGUES em face de decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº. 0841901-36.2022.8.18.0140 que impetrou contra ato supostamente ilegal do Presidente da FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, ora agravada.

Após consulta realizada ao sistema processual PJE 1º grau, verifica-se que em 24/01/2024 foi proferida sentença (id. 51698369 Proc. Origem), que julgou improcedente os pedidos, denegando a segurança, o que evidencia a prejudicialidade do presente Agravo de Instrumento, em face da perda superveniente do seu objeto.

A propósito, dispõe o art.932, III, do CPC:

Art. 932. Incumbe ao relator:

I-II – Omissis;

III — não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida".


Nos termos do art. 91, VI, do RITJPI, compete ao relator “não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida”.

Posto isso, deixo de conhecer do presente recurso, negando-lhe seguimento, eis que prejudicado, nos termos do art. 932, III, do CPC e o art.91, VI, do RITJ/PI.

Transcorrido in albis o prazo recursal e procedida à baixa na Distribuição Judicial, arquivem-se os autos.

Intimem-se e cumpra-se.


Teresina-PI, data inserida no sistema.



Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

                        -Relator-

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0761524-13.2022.8.18.0000 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 5ª Câmara de Direito Público - Data 22/04/2024 )

Detalhes

Processo

0761524-13.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Abono de Permanência

Autor

ACELINA DO NASCIMENTO RODRIGUES

Réu

PRESIDENTE DA PIAUÍ PREVIDÊNCIA

Publicação

22/04/2024