Decisão Terminativa de 2º Grau

Perdas e Danos 0023798-82.2018.8.18.0001


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0023798-82.2018.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Perdas e Danos]
RECORRENTE: HUMBERTO LEANDRO DE LIMA
RECORRIDO: VIA VAREJO S/A, ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos,

 

Com base no parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95 e art. 487, III do Código de Processo Civil, homologo o acordo firmado entre as partes (ID. 8369269), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso interposto (ID. 7884615), por faltar-lhe o objeto.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

P.R.I.  

 

 

 

TERESINA-PI, 19 de abril de 2024.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0023798-82.2018.8.18.0001 - Relator: SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO - 2ª Turma Recursal - Data 23/04/2024 )

Detalhes

Processo

0023798-82.2018.8.18.0001

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Perdas e Danos

Autor

HUMBERTO LEANDRO DE LIMA

Réu

VIA VAREJO S/A

Publicação

23/04/2024