Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0010719-12.2013.8.18.0001


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0010719-12.2013.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
RECORRENTE: BANCO ITAUCARD S.A.
RECORRIDO: MARIA MADALENA SOUSA DA SILVA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Com base no art. 57 da Lei nº 9.099/95 e art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil, homologo o acordo firmado entre as partes (ID 8629654), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado interposto (ID n° 7471955), por faltar-lhe o objeto.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

P.R.I.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.

 

Juiz Relator

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0010719-12.2013.8.18.0001 - Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR - 3ª Turma Recursal - Data 20/04/2024 )

Detalhes

Processo

0010719-12.2013.8.18.0001

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

BANCO ITAUCARD S.A.

Réu

MARIA MADALENA SOUSA DA SILVA

Publicação

20/04/2024