
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0803331-33.2021.8.18.0037
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas]
APELANTE: BANCO BRADESCO SA, JUSTINO ANTONIO DOS SANTOS
APELADO: JUSTINO ANTONIO DOS SANTOS, BANCO BRADESCO SA
DECISÃO TERMINATIVA
Constato que na decisão de id.15345848 não conheci do recurso de apelação interposto pelo BANCO BRADESCO S.A., em razão de deserção. Ocorre que, por equívoco, recebi o recurso de JUSTINO ANTONIO DOS SANTOS, que não deveria ser conhecido por se tratar de recurso adesivo, que fica subordinado ao recurso independente, nos termos do artigo 997, § 2º do Código de Processo Civil.
Sendo assim, como não houve recurso da decisão que não conheceu do recurso independente, determino a baixa e arquivamento do processo.
Sem necessidade de intimação das partes.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, data registrada no sistema.
Desembargador Manoel de Sousa Dourado.
0803331-33.2021.8.18.0037
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPráticas Abusivas
AutorBANCO BRADESCO SA
RéuJUSTINO ANTONIO DOS SANTOS
Publicação24/04/2024