Decisão Terminativa de 2º Grau

Práticas Abusivas 0803331-33.2021.8.18.0037


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0803331-33.2021.8.18.0037
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas]
APELANTE: BANCO BRADESCO SA, JUSTINO ANTONIO DOS SANTOS
APELADO: JUSTINO ANTONIO DOS SANTOS, BANCO BRADESCO SA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Constato que na decisão de id.15345848 não conheci do recurso de apelação interposto pelo BANCO BRADESCO S.A., em razão de deserção. Ocorre que, por equívoco, recebi o recurso de JUSTINO ANTONIO DOS SANTOS, que não deveria ser conhecido por se tratar de recurso adesivo, que fica subordinado ao recurso independente, nos termos do artigo 997, § 2º do Código de Processo Civil.

Sendo assim, como não houve recurso da decisão que não conheceu do recurso independente, determino a baixa e arquivamento do processo.

Sem necessidade de intimação das partes.

Cumpra-se.

                      


TERESINA-PI, data registrada no sistema.


Desembargador Manoel de Sousa Dourado.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0803331-33.2021.8.18.0037 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 24/04/2024 )

Detalhes

Processo

0803331-33.2021.8.18.0037

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Práticas Abusivas

Autor

BANCO BRADESCO SA

Réu

JUSTINO ANTONIO DOS SANTOS

Publicação

24/04/2024