
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
PROCESSO Nº: 0843803-24.2022.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
ASSUNTO(S): [Roubo Majorado]
APELANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
APELADO: LUCAS GABRIEL TRINDADE DA ROCHA
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PREVENÇÃO. CRITÉRIO DE DISTRIBUIÇÃO. A prevenção para os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento de origem, se firma por ocasião da distribuição do feito anterior a um relator e a um órgão julgador, em atenção ao princípio do Juiz Natural. Inteligência do art. 145 do Regimento Interno do TJPI.
Após verificar o Sistema de Processo Eletrônico deste Tribunal, constatou-se a existência de um Recurso em Sentido Estrito (proc. 0844259-71.2022.8.18.0140, distribuído em 21/9/2022 - id 15329899) relacionado à mesma ação penal de origem, o que atrai a aplicação do 145 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí:
Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.
Posto isso, determino a imediata redistribuição do presente feito ao Des. Sebastião Ribeiro Martins, em obediência ao disposto no art. 145 do RITJ-PI.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Des. José Vidal de Freitas Filho
0843803-24.2022.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO
Classe JudicialAPELAÇÃO CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalRoubo Majorado
AutorPROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
RéuLUCAS GABRIEL TRINDADE DA ROCHA
Publicação19/04/2024