
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
PROCESSO Nº: 0000054-88.2007.8.18.0051
CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
ASSUNTO(S): [Gravíssima, Violência Doméstica Contra a Mulher]
APELANTE: EDILSON DOS SANTOS CARVALHO
APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Após verificar o Sistema de Processo Eletrônico deste Tribunal, constatou-se a existência de um Recurso em Sentido Estrito (proc. 0713683-27.2019.8.18.0000, distribuído em 27/09/2019) relacionado à mesma ação penal de origem, atribuído por sorteio à relatoria da Desembargadora Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias, o que atrai a aplicação do artigo 2º da Resolução nº 42/11, de 24 de novembro de 2011, que alterou o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí:
Art. 2º. O art. 145 da Resolução 02, de 12 de novembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.
Posto isso, determino a imediata redistribuição do presente feito à relatora preventa, Des. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias, em obediência ao disposto no art. 145 do RITJ-PI.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Des. José Vidal de Freitas Filho
0000054-88.2007.8.18.0051
Órgão JulgadorVice Presidência do Tribunal de Justiça
Órgão Julgador ColegiadoVice-Presidência do Tribunal de Justiça
Relator(a)JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO
Classe JudicialAPELAÇÃO CRIMINAL
CompetênciaVice-Presidência
Assunto PrincipalGravíssima
AutorEDILSON DOS SANTOS CARVALHO
RéuPROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
Publicação19/04/2024