Decisão Terminativa de 2º Grau

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro 0012320-81.2016.8.18.0087


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0012320-81.2016.8.18.0087
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro]
RECORRENTE: BANCO VOTORANTIM S.A.
RECORRIDO: ANTONIO DE PADUA SOUSA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de recurso inominado interposto pelo Banco Requerido, em face da sentença, através da qual julgou procedente os pedidos contidos na inicial, para DECLARAR rescindido o contrato de empréstimo de Nº: 232819417, determinar a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, bem como condenar a requerida ao pagamento de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), a título de DANOS MORAIS.

Contrarrazões apresentadas no ID 7523139 pugnando pela manutenção da sentença.

A recorrente apresentou pedido de desistência recursal (id. 13785876 - Pág. 1).

Homologação do pedido de desistência no id n° 15495235.

Manifestação da instituição financeira no id n° 15637337 pugnando pelo chamamento do feito à ordem.

É o breve relatório.



Compulsando os autos, verifico que o robô de informações da CGJ-PI noticiou no id n° 14939032 que o autor/recorrido faleceu no dia 07 de abril de 2020.

Dessa forma, tendo em vista que a parte recorrente requereu a desistência do recurso (id n° 13785876), a qual foi devidamente homologada (id n° 15495235), deve a presente feito retornar ao Juízo de origem, o qual é o Juízo competente para decidir acerca da eventual necessidade de suspensão do presente feito (art. 313, § 2º, II, do CPC), bem como para promover a intimação do espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros da parte autora para manifestar interesse na sucessão processual e promover a habilitação dos interessados.

Ante o exposto, tenho por não conhecer do requerimento de id n° 15637337, ao termo em que determino a expedição da certidão de trânsito em julgado do acórdão de id n° 15495235 e o retorno dos autos ao Juízo de origem para os devidos fins.

Intime-se.

Expedientes necessários.


TERESINA-PI, data e hora do sistema.


Juiz relator

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0012320-81.2016.8.18.0087 - Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR - 3ª Turma Recursal - Data 20/04/2024 )

Detalhes

Processo

0012320-81.2016.8.18.0087

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro

Autor

BANCO VOTORANTIM S.A.

Réu

ANTONIO DE PADUA SOUSA

Publicação

20/04/2024