Decisão Terminativa de 2º Grau

Competência da Justiça Estadual 0758300-04.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

PROCESSO Nº: 0758300-04.2021.8.18.0000
CLASSE: RECLAMAÇÃO (12375)
ASSUNTO(S): [Competência da Justiça Estadual]
RECLAMANTE: CIPASA TERESINA TRS1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA
RECLAMADO: RUBENS FRANCO SILVA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Peticiona a Reclamante manifestando a desistência da presente ação e requerendo a extinção do feito (Id. 11418766). 

Nos termos do artigo 91, XIV e XV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aplicados ao caso por analogia, compete ao Relator: 

Art.91. Compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, além de outros deveres legais e deste Regimento:

XIV – homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos; 

XV – homologar desistência nas ações rescisórias. 

Portanto, tendo em vista o preceituado no Regimento Interno desta Corte, deixo de submeter a apreciação do presente feito as Câmaras Reunidas Cíveis deste Egrégio Tribunal de Justiça, homologando monocraticamente o pedido de desistência formulado.

DISPOSITIVO

ANTE O EXPOSTO, nos termos do artigo 91, incisos XIV e XV, do RITJPI, HOMOLOGO a desistência do presente feito, razão pela qual JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII, e §5º, do Código de Processo Civil.

ARQUIVEM-SE os autos, dando-se baixa na DISTRIBUIÇÃO.


Teresina/PI, data e assinatura eletrônica.

 

(TJPI - RECLAMAÇÃO 0758300-04.2021.8.18.0000 - Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA - Câmaras Reunidas Cíveis - Data 02/05/2024 )

Detalhes

Processo

0758300-04.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

Câmaras Reunidas Cíveis

Relator(a)

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Classe Judicial

RECLAMAÇÃO

Competência

Câmaras Reunidas Cíveis

Assunto Principal

Competência da Justiça Estadual

Autor

CIPASA TERESINA TRS1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA

Réu

RUBENS FRANCO SILVA

Publicação

02/05/2024