
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
PROCESSO Nº: 0763220-50.2023.8.18.0000
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Devolução]
AUTOR: DEUSELINA FERREIRA DA ROCHA BARBOSA
REU: COMISSÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE AROAZES - PI E CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO MUNICIPIO DE AROAZES-PI
DECISÃO TERMINATIVA
Peticiona a Requerente, informando que “houve equívoco no peticionamento”, requerendo assim, desistência, nos termos do artigo 485 §5º, do CPC, e pugnando pela extinção do feito sem resolução de mérito (Id. 14120367).
Nos termos do artigo 91, XIV e XV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aplicados ao caso por analogia, compete ao Relator:
Art.91. Compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, além de outros deveres legais e deste Regimento:
XIV – homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos;
XV – homologar desistência nas ações rescisórias.
Portanto, tendo em vista o preceituado no Regimento Interno desta Corte, deixo de submeter a apreciação do presente feito as Câmaras Reunidas Cíveis deste Egrégio Tribunal de Justiça, homologando monocraticamente o pedido de desistência formulado.
DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO, nos termos do artigo 91, incisos XIV e XV, do RITJPI, HOMOLOGO a desistência do presente feito, razão pela qual JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, e §5º, do Código de Processo Civil.
0763220-50.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Órgão Julgador ColegiadoCâmaras Reunidas Cíveis
Relator(a)DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Classe JudicialPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
CompetênciaCâmaras Reunidas Cíveis
Assunto PrincipalDevolução
AutorDEUSELINA FERREIRA DA ROCHA BARBOSA
RéuCOMISSÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE AROAZES - PI e CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO MUNICIPIO DE AROAZES-PI
Publicação02/05/2024