Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0800311-36.2018.8.18.0038


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800311-36.2018.8.18.0038
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): []
RECORRENTE: DARCILENE PROSPERO DE SOUSA
RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos.

Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata por meio do despacho id 6631396.

Inclusive, na decisão de ID 6631388 o Douto Magistrado adota o rito comum previsto no Código de Processo Civil.

Desse modo, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.

Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.

Teresina(PI), assinado e datado eletronicamente.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TERESINA-PI, 18 de abril de 2024.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800311-36.2018.8.18.0038 - Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 20/04/2024 )

Detalhes

Processo

0800311-36.2018.8.18.0038

Órgão Julgador

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

DARCILENE PROSPERO DE SOUSA

Réu

BANCO BRADESCO SA

Publicação

20/04/2024