Decisão Terminativa de 2º Grau

Controle Social e Conselhos de Saúde 0764110-86.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0764110-86.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Controle Social e Conselhos de Saúde]
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE TERESINA
AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Município de Teresina, ora agravante, em face do Ministério Público do Estado do Piauí, ora agravado, contra decisão proferida no Agravo de Instrumento tombado sob o número 0761780-19.2023.8.18.0000.

Compulsando estes autos, sobretudo o documento id. nº 16458902, verifica-se que no supramencionado agravo de instrumento, que originou este recurso, reconheceu-se a sua inadmissibilidade, negando-lhe seguimento, em razão de ter sido constatado que o magistrado a quo proferiu sentença. 

Ante o exposto, em virtude da ausência superveniente de interesse recursal, reconheço a manifesta inadmissibilidade do agravo em epígrafe, motivo pelo qual, monocraticamente, nego-lhe seguimento, nos exatos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. 

 Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos. 

 Sem custas. 

 Intimações necessárias. 

 Cumpra-se. 

 Teresina, 18 de abril de 2024.



Des. João Gabriel Furtado Baptista 

                                       Relator

 

 

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0764110-86.2023.8.18.0000 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara de Direito Público - Data 05/05/2024 )

Detalhes

Processo

0764110-86.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Controle Social e Conselhos de Saúde

Autor

MUNICIPIO DE TERESINA

Réu

MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Publicação

05/05/2024