
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0764110-86.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Controle Social e Conselhos de Saúde]
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE TERESINA
AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Município de Teresina, ora agravante, em face do Ministério Público do Estado do Piauí, ora agravado, contra decisão proferida no Agravo de Instrumento tombado sob o número 0761780-19.2023.8.18.0000.
Compulsando estes autos, sobretudo o documento id. nº 16458902, verifica-se que no supramencionado agravo de instrumento, que originou este recurso, reconheceu-se a sua inadmissibilidade, negando-lhe seguimento, em razão de ter sido constatado que o magistrado a quo proferiu sentença.
Ante o exposto, em virtude da ausência superveniente de interesse recursal, reconheço a manifesta inadmissibilidade do agravo em epígrafe, motivo pelo qual, monocraticamente, nego-lhe seguimento, nos exatos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.
Sem custas.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, 18 de abril de 2024.
Relator
0764110-86.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalControle Social e Conselhos de Saúde
AutorMUNICIPIO DE TERESINA
RéuMINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Publicação05/05/2024