Decisão Terminativa de 2º Grau

Nao Cumulatividade 0754217-37.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0754217-37.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Nao Cumulatividade]
AGRAVANTE: SUPER SAFRA COMERCIO E TRANSPORTES DE GRAOS LTDA, ALESSANDRE LUSTOSA FERREIRA
AGRAVADO: 0 ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA

 

O presente recurso foi distribuído, por sorteio, a este Colegiado revestido de competência cível.

Da análise do art. 81-A, II, j, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, compreende-se que às Câmaras de Direito Público foi firmada a competência para processar e julgar demandas que envolvam pronunciamento judicial sob matéria de direito público.

Por essa razão, declaro a incompetência da 2ª Câmara Especializada Cível e determino à Distribuição de 2° grau que proceda à nova distribuição, por sorteio, entre os membros das Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça, em cumprimento às supracitadas normais regimentais.

Expedientes necessários.

Baixa na distribuição.

Cumpra-se.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0754217-37.2024.8.18.0000 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 3ª Câmara de Direito Público - Data 18/04/2024 )

Detalhes

Processo

0754217-37.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Nao Cumulatividade

Autor

SUPER SAFRA COMERCIO E TRANSPORTES DE GRAOS LTDA

Réu

0 ESTADO DO PIAUI

Publicação

18/04/2024