
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0754217-37.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Nao Cumulatividade]
AGRAVANTE: SUPER SAFRA COMERCIO E TRANSPORTES DE GRAOS LTDA, ALESSANDRE LUSTOSA FERREIRA
AGRAVADO: 0 ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
O presente recurso foi distribuído, por sorteio, a este Colegiado revestido de competência cível.
Da análise do art. 81-A, II, j, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, compreende-se que às Câmaras de Direito Público foi firmada a competência para processar e julgar demandas que envolvam pronunciamento judicial sob matéria de direito público.
Por essa razão, declaro a incompetência da 2ª Câmara Especializada Cível e determino à Distribuição de 2° grau que proceda à nova distribuição, por sorteio, entre os membros das Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça, em cumprimento às supracitadas normais regimentais.
Expedientes necessários.
Baixa na distribuição.
Cumpra-se.
0754217-37.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalNao Cumulatividade
AutorSUPER SAFRA COMERCIO E TRANSPORTES DE GRAOS LTDA
Réu0 ESTADO DO PIAUI
Publicação18/04/2024