Decisão Terminativa de 2º Grau

Improbidade Administrativa 0000176-81.2007.8.18.0090


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Gabinete Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO



PETIÇÃO CÍVEL (241): 0000176-81.2007.8.18.0090

 RECORRENTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI

  

 RECORRIDO: MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DO CANINDÉ

 Advogado(s) do reclamado: MARCOS ANDRE LIMA RAMOS, ERICO MALTA PACHECO, CARLA DANIELLE LIMA RAMOS, RAYMONYCE DOS REIS COELHO, FERNANDO ANTONIO ANDRADE DE ARAUJO FILHO

 ÓRGÃO: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL



DECISÃO MONOCRÁTICA 


RELATO 

Trata-se de recurso interposto por MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DO CANINDÉ, distribuído sob o nº 0000176-81.2007.8.18.0090.  

Vieram-me os autos conclusos. 

 

FUNDAMENTO

Compulsando os autos, verifico tratar-se de recurso cujo julgamento é da competência das Câmaras de Direito Público.

Transcrevo a previsão do Regimento Interno do TJPI:

Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público: 

II – julgar: 

j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009.

Dessa forma, frente a incompetência desta 4ª Câmara Especializada Cível para julgar a presente demanda, o feito deve ser redistribuído por sorteio a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

É o fundamento. 

 

DISPOSITIVO

Com estes fundamentos, determino a redistribuição do feito a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Cumpra-se.

Teresina (PI), data registrada no sistema.

 

 

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0000176-81.2007.8.18.0090 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 2ª Câmara de Direito Público - Data 16/05/2024 )

Detalhes

Processo

0000176-81.2007.8.18.0090

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Improbidade Administrativa

Autor

PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI

Réu

MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DO CANINDÉ

Publicação

16/05/2024