PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Gabinete Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PETIÇÃO CÍVEL (241): 0000176-81.2007.8.18.0090
RECORRENTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
RECORRIDO: MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DO CANINDÉ
Advogado(s) do reclamado: MARCOS ANDRE LIMA RAMOS, ERICO MALTA PACHECO, CARLA DANIELLE LIMA RAMOS, RAYMONYCE DOS REIS COELHO, FERNANDO ANTONIO ANDRADE DE ARAUJO FILHO
ÓRGÃO: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
DECISÃO MONOCRÁTICA
RELATO
Trata-se de recurso interposto por MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DO CANINDÉ, distribuído sob o nº 0000176-81.2007.8.18.0090.
Vieram-me os autos conclusos.
FUNDAMENTO
Compulsando os autos, verifico tratar-se de recurso cujo julgamento é da competência das Câmaras de Direito Público.
Transcrevo a previsão do Regimento Interno do TJPI:
Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:
II – julgar:
j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009.
Dessa forma, frente a incompetência desta 4ª Câmara Especializada Cível para julgar a presente demanda, o feito deve ser redistribuído por sorteio a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
É o fundamento.
DISPOSITIVO
Com estes fundamentos, determino a redistribuição do feito a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0000176-81.2007.8.18.0090
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialPETIÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalImprobidade Administrativa
AutorPROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
RéuMUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DO CANINDÉ
Publicação16/05/2024