
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0756723-20.2023.8.18.0000
CLASSE: PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (12357)
ASSUNTO(S): [Bloqueio de Matrícula]
REQUERENTE: JOSE MARQUES DOS REIS
REQUERIDO: JUIZ DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ
DECISÃO TERMINATIVA
I. RELATÓRIO
Trata-se de PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO formulado por ANTÔNIO MARQUES DOS REIS e outros, herdeiros de JOSÉ MARQUES DOS REIS, por meio da qual requerem, com fulcro no artigo 1.012, §3º, do Código de Processo Civil, a atribuição de efeito suspensivo à apelação interposta na AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO (processo nº 0800010-55.2019.8.18.0135), proposta em face de JOSÉ LEITE DE SOUSA e outros, ora requeridos.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Pois bem, inobstante tenha sido negado o pedido de liminar, visto a ausência de motivação legítima para a reforma da sentença, é possível observar que a Apelação PROCESSO Nº: 0800010-55.2019.8.18.0135 foi recebida (Num. 14749371) pois trata-se de matéria prevista no inciso V, do §1º, do art. 1012 do CPC
Dessa feita, resta prejudicado o presente processo, haja vista a perda superveniente do objeto do PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO à APELAÇÃO.
III. DISPOSITIVO
Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, pois prejudicado (art. 932, III, do CPC).
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição.
Teresina – PI, datado e assinado eletronicamente.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0756723-20.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialPEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalBloqueio de Matrícula
AutorJOSE MARQUES DOS REIS
RéuJUIZ DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ
Publicação19/05/2024