Decisão Terminativa de 2º Grau

Bloqueio de Matrícula 0756723-20.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0756723-20.2023.8.18.0000
CLASSE: PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (12357)
ASSUNTO(S): [Bloqueio de Matrícula]
REQUERENTE: JOSE MARQUES DOS REIS
REQUERIDO: JUIZ DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ


DECISÃO TERMINATIVA

 

I. RELATÓRIO

Trata-se de PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO formulado por ANTÔNIO MARQUES DOS REIS e outros, herdeiros de JOSÉ MARQUES DOS REIS, por meio da qual requerem, com fulcro no artigo 1.012, §3º, do Código de Processo Civil, a atribuição de efeito suspensivo à apelação interposta na AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO (processo nº 0800010-55.2019.8.18.0135), proposta em face de JOSÉ LEITE DE SOUSA e outros, ora requeridos.

 

II. FUNDAMENTAÇÃO

Pois bem, inobstante tenha sido negado o pedido de liminar, visto a ausência de motivação legítima para a reforma da sentença, é possível observar que a Apelação PROCESSO Nº: 0800010-55.2019.8.18.0135 foi recebida (Num. 14749371) pois trata-se de matéria prevista no inciso V, do §1º, do art. 1012 do CPC  

Dessa feita, resta prejudicado o presente processo, haja vista a perda superveniente do objeto do PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO à APELAÇÃO.

 

III. DISPOSITIVO

Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, pois prejudicado (art. 932, III, do CPC).

Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição.

 

Teresina – PI, datado e assinado eletronicamente.

 

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

(TJPI - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO 0756723-20.2023.8.18.0000 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 19/05/2024 )

Detalhes

Processo

0756723-20.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Bloqueio de Matrícula

Autor

JOSE MARQUES DOS REIS

Réu

JUIZ DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ

Publicação

19/05/2024