Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0000259-90.2016.8.18.0055


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0000259-90.2016.8.18.0055
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Acidente de Trânsito]
RECORRENTE: BANCO VOTORANTIM S.A.
RECORRIDO: FRANCISCO LUIS DA SILVA


DECISÃO TERMINATIVA




Trata-se de Recurso Inominado contra sentença que julgou improcedentes os pleitos autorais. Após, a parte Recorrente, com fulcro no Art. 998 do CPC, peticionou informando o desinteresse no prosseguimento do recurso.

Sendo assim, uma vez ocorrida a manifestação por parte do Recorrente, a homologação de tal pedido é medida que se impõe.

Isto posto, homologo a desistência Recurso Inominado (ID 13812743), restando prejudicada, por consequência, a análise do mérito recursal.

Assim sendo, encaminhem-se os autos à Secretaria das Turmas Recursais, a fim de providenciar o retorno dos autos ao juízo de origem.

 



TERESINA-PI, 17 de abril de 2024.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0000259-90.2016.8.18.0055 - Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR - 3ª Turma Recursal - Data 20/04/2024 )

Detalhes

Processo

0000259-90.2016.8.18.0055

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

BANCO VOTORANTIM S.A.

Réu

FRANCISCO LUIS DA SILVA

Publicação

20/04/2024