
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0000259-90.2016.8.18.0055
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Acidente de Trânsito]
RECORRENTE: BANCO VOTORANTIM S.A.
RECORRIDO: FRANCISCO LUIS DA SILVA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Recurso Inominado contra sentença que julgou improcedentes os pleitos autorais. Após, a parte Recorrente, com fulcro no Art. 998 do CPC, peticionou informando o desinteresse no prosseguimento do recurso.
Sendo assim, uma vez ocorrida a manifestação por parte do Recorrente, a homologação de tal pedido é medida que se impõe.
Isto posto, homologo a desistência Recurso Inominado (ID 13812743), restando prejudicada, por consequência, a análise do mérito recursal.
Assim sendo, encaminhem-se os autos à Secretaria das Turmas Recursais, a fim de providenciar o retorno dos autos ao juízo de origem.
TERESINA-PI, 17 de abril de 2024.
0000259-90.2016.8.18.0055
Órgão Julgador2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorBANCO VOTORANTIM S.A.
RéuFRANCISCO LUIS DA SILVA
Publicação20/04/2024