Decisão Terminativa de 2º Grau

Cobrança de Multa Moratória de Massa Falida 0756061-90.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí

PROCESSO Nº: 0756061-90.2022.8.18.0000

CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)

ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara de Direito Público

ASSUNTO(S): [Cobrança de Multa Moratória de Massa Falida]

AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI

AGRAVADO: M. L. DA ROCHA INDUSTRIA


DECISÃO TERMINATIVA


EMENTA: PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO JÁ JULGADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. 1. Agravo de Instrumento que serve de referência para o presente Agravo Interno já foi julgado. Perda Superveniente de Objeto. 2. Agravo Interno prejudicado. Recurso extinto com fulcro no artigo 485, VI, c/c 932, III, CPC.


Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto pelo Estado do Piauí contra decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0754872-77.2022.8.18.0000.


Ocorre que o referido Agravo de Instrumento nº 0754872-77.2022.8.18.0000 foi devidamente julgado, conforme se extrai pelo sistema PJe.


Dessa forma, julga-se prejudicado o presente Agravo Interno em razão do superveniente julgamento do Agravo de Instrumento nº 0754872-77.2022.8.18.0000, com base nos artigos 485, VI, c/c Art. 932, III, do Código de Processo Civil.


Outrossim, transcorrido o prazo recursal sem manifestação, proceda-se à baixa e arquivamento do vertente recurso e a medidas necessárias para sua baixa e exclusão do sistema.


Intime-se. Cumpra-se.


Teresina, 17 de abril de 2024.


Desembargador Antônio Reis de Jesus Nollêto

Relator


(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0756061-90.2022.8.18.0000 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 17/04/2024 )

Detalhes

Processo

0756061-90.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Cobrança de Multa Moratória de Massa Falida

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

M. L. DA ROCHA INDUSTRIA

Publicação

17/04/2024