
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
PROCESSO Nº: 0756061-90.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara de Direito Público
ASSUNTO(S): [Cobrança de Multa Moratória de Massa Falida]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: M. L. DA ROCHA INDUSTRIA
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA: PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO JÁ JULGADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. 1. Agravo de Instrumento que serve de referência para o presente Agravo Interno já foi julgado. Perda Superveniente de Objeto. 2. Agravo Interno prejudicado. Recurso extinto com fulcro no artigo 485, VI, c/c 932, III, CPC.
Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto pelo Estado do Piauí contra decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0754872-77.2022.8.18.0000.
Ocorre que o referido Agravo de Instrumento nº 0754872-77.2022.8.18.0000 foi devidamente julgado, conforme se extrai pelo sistema PJe.
Dessa forma, julga-se prejudicado o presente Agravo Interno em razão do superveniente julgamento do Agravo de Instrumento nº 0754872-77.2022.8.18.0000, com base nos artigos 485, VI, c/c Art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Outrossim, transcorrido o prazo recursal sem manifestação, proceda-se à baixa e arquivamento do vertente recurso e a medidas necessárias para sua baixa e exclusão do sistema.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina, 17 de abril de 2024.
Desembargador Antônio Reis de Jesus Nollêto
Relator
0756061-90.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalCobrança de Multa Moratória de Massa Falida
AutorESTADO DO PIAUI
RéuM. L. DA ROCHA INDUSTRIA
Publicação17/04/2024