Decisão Terminativa de 2º Grau

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução 0707007-97.2018.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0707007-97.2018.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO: CONRADO FRANCELINO DA SILVA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos etc.


O BANCO DO BRASIL S.A. interpõe o presente Agravo Interno (Id. 147957), com efeito modificativo, em face de CONRADO FRANCELINO DA SILVA.


Devidamente intimado, a parte agravante deixou de se manifestar sobre a matéria da intempestividade recursal.


Vieram-me os autos conclusos. Decido.


O prazo legal para oposição do recurso de agravo de instrumento teve início a partir do dia seguinte da data do recebimento da intimação, dando-se por intimado no dia 11 de abril de 2018, findando-se o prazo recursal no dia 04 de maio de 2018.


O recurso, entretanto, somente foi juntado aos autos no dia 04 de julho de 2018, posterior, portanto, ao prazo legal.


Sendo assim, a tempestividade, um dos pressupostos objetivos do recurso, encontra-se ausente.


Ademais, consta certidão (ID 37638) no processo de origem atestando o decurso do prazo em face do BANCO DO BRASIL S/A.


Não obstante a observação de possível intempestividade, foi determinado a intimação do agravante para manifestar-se, em homenagem ao princípio da vedação a decisão surpresa.


Neste momento, poderia o agravante comprovar que a sua intimação se deu de maneira equivocada, contudo, não há manifestação ou documento juntado que possa afastar a intempestividade do recurso.


Assim, ante o exposto, NÃO CONHEÇO do presente Agravo Interno, por ser intempestivo, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO, com fulcro no art. 932, III, do CPC.


Intimem-se as partes desta decisão.


Transcorrido in albis o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando baixa na distribuição, com remessa dos autos à origem e demais cautelas de praxe.


 Expedientes necessários.


 Cumpra-se. 

 

Teresina-PI, data registrada no sistema.

 

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0707007-97.2018.8.18.0000 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 17/04/2024 )

Detalhes

Processo

0707007-97.2018.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

Autor

BANCO DO BRASIL SA

Réu

CONRADO FRANCELINO DA SILVA

Publicação

17/04/2024