
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0707007-97.2018.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO: CONRADO FRANCELINO DA SILVA
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos etc.
O BANCO DO BRASIL S.A. interpõe o presente Agravo Interno (Id. 147957), com efeito modificativo, em face de CONRADO FRANCELINO DA SILVA.
Devidamente intimado, a parte agravante deixou de se manifestar sobre a matéria da intempestividade recursal.
Vieram-me os autos conclusos. Decido.
O prazo legal para oposição do recurso de agravo de instrumento teve início a partir do dia seguinte da data do recebimento da intimação, dando-se por intimado no dia 11 de abril de 2018, findando-se o prazo recursal no dia 04 de maio de 2018.
O recurso, entretanto, somente foi juntado aos autos no dia 04 de julho de 2018, posterior, portanto, ao prazo legal.
Sendo assim, a tempestividade, um dos pressupostos objetivos do recurso, encontra-se ausente.
Ademais, consta certidão (ID 37638) no processo de origem atestando o decurso do prazo em face do BANCO DO BRASIL S/A.
Não obstante a observação de possível intempestividade, foi determinado a intimação do agravante para manifestar-se, em homenagem ao princípio da vedação a decisão surpresa.
Neste momento, poderia o agravante comprovar que a sua intimação se deu de maneira equivocada, contudo, não há manifestação ou documento juntado que possa afastar a intempestividade do recurso.
Assim, ante o exposto, NÃO CONHEÇO do presente Agravo Interno, por ser intempestivo, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO, com fulcro no art. 932, III, do CPC.
Intimem-se as partes desta decisão.
Transcorrido in albis o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando baixa na distribuição, com remessa dos autos à origem e demais cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
0707007-97.2018.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AutorBANCO DO BRASIL SA
RéuCONRADO FRANCELINO DA SILVA
Publicação17/04/2024