
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800220-67.2020.8.18.0072
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
RECORRENTE: FRANCISCO SOARES DA SILVA
RECORRIDO: BANCO CETELEM S.A.
REPRESENTANTE: BANCO CETELEM S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se De AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face do BANCO CETELEM, a qual a parte autora aduz que sofreu os descontos indevidos em seu benefício previdenciário em virtude de contratação de empréstimo consignado supostamente fraudulento junto à instituição financeira.
Sobreveio a sentença que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art.485,I do CPC.
Ato contínuo, a parte autora interpôs Apelação contra sentença proferida alegando que não fez a juntada dos extratos bancários devido à distância da sua residência até a agência bancária, impossibilitado de conseguir os extratos solicitado. E, que foi anexado aos autos o extrato do INSS que comprova que foi realizado empréstimo em seu benefício.
Após as contrarrazões recursais o processo foi distribuído para esta Turma Recursal, em seguida a parte autora se manifestou informando que foi adotado o rito do Procedimento Comum e não o dos Juizados Especiais, requerendo a redistribuição do feito ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Com efeito, assiste razão ao recorrente. Observo por equívoco desta turma, foi julgada a Apelação sem a observância da petição que informou a distribuição errônea do processo para Turma Recursal.
Ante o exposto, CHAMO O FEITO A ORDEM, para tornar sem efeito o julgamento da Apelação ocorrido em 08-12-2022, vez que foi adotado ao processo o rito do procedimento comum. Por consequência, determino a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para o regular prosseguimento do feito.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
0800220-67.2020.8.18.0072
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Classe JudicialPETIÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorFRANCISCO SOARES DA SILVA
RéuBANCO CETELEM S.A.
Publicação17/04/2024