
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0024017-08.2014.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Retificação de Área de Imóvel]
APELANTE: DEMETRIO VALERIO DA SILVA
APELADO: JOSE IVAN DIAS, ANISIA MARIA DE FREITAS DIAS
DECISÃO TERMINATIVA
Em despacho de minha relatoria (ID 12049605) determinei, dentre outras coisas, a intimação da parte apelante, através de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar aos autos a documentação indispensável para a comprovação de sua alegada hipossuficiência financeira, tais como, sua última declaração de imposto de renda, bem como os 03 (três) últimos extratos de sua conta bancária pessoa física e/ou jurídica, contracheques ou outros documentos capazes de comprovarem sua insuficiência de recursos e demonstrar o impacto financeiro causado pelo pagamento das custas recursais ou, não o fazendo, recolher as custas do preparo recursal, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do presente recurso em face da deserção, o que não o fez.
As arguições constantes na petição de ID 14716006 não prosperam.
Em face do exposto, não conheço do recurso de apelação interposto em face de sua deserção, nos termos do art. 1.007, caput, do CPC.
Transitada em julgado esta decisão e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Intimações necessárias.
À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para as providências cabíveis.
Cumpra-se.
Teresina(PI), data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0024017-08.2014.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalRetificação de Área de Imóvel
AutorDEMETRIO VALERIO DA SILVA
RéuJOSE IVAN DIAS
Publicação17/04/2024