Decisão Terminativa de 2º Grau

Direito de Imagem 0000138-55.2017.8.18.0046


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

PROCESSO Nº: 0000138-55.2017.8.18.0046
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Repetição de indébito, Direito de Imagem]
APELANTE: MARIA DE JESUS DO VALE SOUSA
APELADO: BANCO BMG SA

 

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PREVENÇÃO. DISTRIBUIÇÃO DE AÇÃO ORIGINÁRIA E DE RECURSO CÍVEL OU CRIMINAL TORNA O ÓRGÃO E O RELATOR PREVENTOS. INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 930 DO CPC, BEM COMO PREVISÃO CONTIDA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 135-A C/C ART. 145, ALTERADO PELA RESOLUÇÃO Nº 06/2016, AMBOS DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.


DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MARIA DE JESUS DO VALE SOUSA em face da sentença proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (Processo nº 0000138-55.2017.8.18.0046), proposta em face do BANCO BMG S.A..

Analisando detidamente os autos, constata-se que embora o presente feito tenha sido distribuído por sorteio à minha Relatoria, a distribuição deveria ter sido feita por prevenção, uma vez que, nos presentes autos houve interposição do Agravo de Instrumento nº. 0007925-79.2017.8.18.0000, distribuído em 17 de julho de 2017, à Relatoria do Exmo. Desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho.

Desta forma, inequívoca a ocorrência do instituto da prevenção, em razão da interposição anterior do aludido Agravo de Instrumento.

Neste sentido, o parágrafo único do art. 135-A c/c art. 145, caput (alterado pela Resolução nº 06/2016) do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí estabelecem:

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº06/2016, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação”. (Grifei)

O parágrafo único do artigo 930, do Código de Processo Civil, assim dispõe:

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”. (Grifei)

No caso em apreço, diante da aposentadoria do eminente Desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho, os processos que eram de sua relatoria encontram-se, por força da Ordem de Serviço Nº 35/2024 – PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, distribuídos ao Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA.

Desta forma, diante do erro procedimental quando da distribuição da presente Apelação Cível à minha Relatoria, chamo o feito à ordem e o faço para determinar a remessa dos autos ao Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA por ser o sucessor pela aposentadoria do Desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho, que primeiro conheceu da causa. Sendo assim, o julgador prevento.

À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL para adotar as providências consistentes à redistribuição do processo, procedendo-se à devida compensação, nos termos do parágrafo único do artigo 930 do Código de Processo Civil c/c parágrafo único do artigo 135-A, artigo 145, caput e artigo 146, todos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Publique-se. Intimem-se. Dê-se baixa na distribuição.

Cumpra-se.

 

Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.

 

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000138-55.2017.8.18.0046 - Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 22/04/2024 )

Detalhes

Processo

0000138-55.2017.8.18.0046

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Direito de Imagem

Autor

MARIA DE JESUS DO VALE SOUSA

Réu

BANCO BMG SA

Publicação

22/04/2024