Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0000495-03.2016.8.18.0068


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0000495-03.2016.8.18.0068
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: MARIA EUDOXIA GOMES LOPES
APELADO: MUNICIPIO DE CAMPO LARGO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA


I. RELATO

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por Maria Eudoxia Gomes Lopes, em face de sentença proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer e de Pagar (Proc. 0000495-03.2016.8.18.0068), ajuizada em face do Município de Campo Largo do Piauí/PI.

 

II. FUNDAMENTO

Da análise dos autos de origem, constata-se que houve interposição de Agravo de Instrumento (PROCESSO Nº: 0700482-02.2018.8.18.000) anteriormente distribuído ao Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, oriundo do mesmo processo de origem de 1º Grau (processo n.º 0000495-03.2016.8.18.0068).

Veja-se, para tanto, o teor do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI (Res. nº 02/1987), in verbis:

 

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. Grifou-se.

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. Grifou-se.

 

Por conseguinte, impõe-se a redistribuição deste recurso ao Juízo prevento, o acervo do Exmo. Sr. Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, assumido pelo Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, nesta 4ª Câmara de Direito Público.

 

III. DECIDO

Com estes fundamentos, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso, ao Exmo. Sr. Des. JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, membro desta 4ª Câmara de Direito Público.

Cumpra-se.

Teresina-PI, data registrada em sistema.

 

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000495-03.2016.8.18.0068 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 2ª Câmara de Direito Público - Data 25/04/2024 )

Detalhes

Processo

0000495-03.2016.8.18.0068

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

MARIA EUDOXIA GOMES LOPES

Réu

MUNICIPIO DE CAMPO LARGO DO PIAUI

Publicação

25/04/2024