
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0802211-07.2022.8.18.0073
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Acidente de Trânsito, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Indenização do Prejuízo]
APELANTE: LIBERTY SEGUROS S/A
APELADO: ANNATHERCIA SAID SKEFF SOARES NEIVA
DECISÃO TERMINATIVA
I. RELATO
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por ANNATHERCIA SAID SKEFF SOARES NEIVA, em face de decisão (id. 12043080), que recebeu a apelação (id. 11167044), interposta por LIBERTY SEGUROS S/A, nos efeitos devolutivo e suspensivo.
II. FUNDAMENTO
Da análise dos autos de origem, constata-se que houve interposição de Agravo de Instrumento (PROCESSO Nº: 0750571-53.2023.8.18.0000) anteriormente distribuído ao Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, oriundo do mesmo processo de origem de 1º Grau (processo n.º 0802211-07.2022.8.18.0073).
Veja-se, para tanto, o teor do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI (Res. nº 02/1987), in verbis:
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. Grifou-se.
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. Grifou-se.
Por conseguinte, impõe-se a redistribuição deste recurso ao Juízo prevento o Exmo. Sr. Des. JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, membro desta 4ª Câmara Especializada Cível.
III. DECIDO
Com estes fundamentos, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso, ao Exmo. Sr. Des. JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, membro desta 4ª Câmara Especializada Cível.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada em sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0802211-07.2022.8.18.0073
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalIndenização por Dano Material
AutorLIBERTY SEGUROS S/A
RéuANNATHERCIA SAID SKEFF SOARES NEIVA
Publicação17/04/2024