Decisão Terminativa de 2º Grau

Indenização por Dano Material 0802211-07.2022.8.18.0073


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0802211-07.2022.8.18.0073
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Acidente de Trânsito, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Indenização do Prejuízo]
APELANTE: LIBERTY SEGUROS S/A
APELADO: ANNATHERCIA SAID SKEFF SOARES NEIVA


DECISÃO TERMINATIVA

 

I. RELATO

Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por ANNATHERCIA SAID SKEFF SOARES NEIVA, em face de decisão (id. 12043080), que recebeu a apelação (id. 11167044), interposta por LIBERTY SEGUROS S/A, nos efeitos devolutivo e suspensivo.

 

II. FUNDAMENTO

Da análise dos autos de origem, constata-se que houve interposição de Agravo de Instrumento (PROCESSO Nº: 0750571-53.2023.8.18.0000) anteriormente distribuído ao Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, oriundo do mesmo processo de origem de 1º Grau (processo n.º 0802211-07.2022.8.18.0073).

Veja-se, para tanto, o teor do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI (Res. nº 02/1987), in verbis:

 

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. Grifou-se.

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. Grifou-se.

 

Por conseguinte, impõe-se a redistribuição deste recurso ao Juízo prevento o Exmo. Sr. Des. JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, membro desta 4ª Câmara Especializada Cível.

 

III. DECIDO

Com estes fundamentos, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso, ao Exmo. Sr. Des. JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, membro desta 4ª Câmara Especializada Cível.

Cumpra-se.

Teresina-PI, data registrada em sistema.


Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

 Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0802211-07.2022.8.18.0073 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 17/04/2024 )

Detalhes

Processo

0802211-07.2022.8.18.0073

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Indenização por Dano Material

Autor

LIBERTY SEGUROS S/A

Réu

ANNATHERCIA SAID SKEFF SOARES NEIVA

Publicação

17/04/2024