Decisão Terminativa de 2º Grau

Cédula de Crédito Rural 0800203-20.2018.8.18.0066


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0800203-20.2018.8.18.0066
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Rural]
APELANTE: ANTONIA MARLENE MOREIRA ARRAIS
APELADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA


 

 

DECISÃO TERMINATIVA 

 

Trata-se de Recurso de Apelação interposto por ANTONIA MARLENE MOREIRA ARRAIS diante da sentença proferida pelo Juízo da VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO IX/PI - PI, nos autos dos EMBARGOS À EXECUÇÃO movidos em desfavor do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.

Os presentes Embargos foram opostos contra a Execução nº 0000540-76.2017.8.18.0066. Contudo, o referido feito executório fora extinto, em virtude da satisfação do crédito pela embargante.

Dessa forma, embora os Embargos à Execução constituam ação autônoma, são demandas com inequívoco vínculo de acessoriedade. Assim sendo, a demanda acessória deve seguir a mesma sorte da ação principal, de modo que, sendo extinto o feito executivo, impõe-se, por via de consequência, a extinção dos embargos do executado.

 

É o relato do necessário. Decido.

 

Dispõe o art. 932, inciso III, do CPC, que incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 

No caso dos autos, infere-se possível o julgamento com espeque no citado dispositivo, pois prejudicado o presente recurso. 

 

DISPOSITIVO 

 

Ante o exposto, com arrimo no art. 932, inciso III, do CPC, JULGO PREJUDICADO A PRESENTE APELAÇÃO, nos termos da fundamentação supra. 

Intimações e demais expedientes necessários.

Transcorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.

Cumpra-se.

 

Teresina-PI, data e assinatura registradas em sistema.

 

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator


 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800203-20.2018.8.18.0066 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 22/04/2024 )

Detalhes

Processo

0800203-20.2018.8.18.0066

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Cédula de Crédito Rural

Autor

ANTONIA MARLENE MOREIRA ARRAIS

Réu

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

Publicação

22/04/2024