
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0800203-20.2018.8.18.0066
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Rural]
APELANTE: ANTONIA MARLENE MOREIRA ARRAIS
APELADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Recurso de Apelação interposto por ANTONIA MARLENE MOREIRA ARRAIS diante da sentença proferida pelo Juízo da VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO IX/PI - PI, nos autos dos EMBARGOS À EXECUÇÃO movidos em desfavor do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.
Os presentes Embargos foram opostos contra a Execução nº 0000540-76.2017.8.18.0066. Contudo, o referido feito executório fora extinto, em virtude da satisfação do crédito pela embargante.
Dessa forma, embora os Embargos à Execução constituam ação autônoma, são demandas com inequívoco vínculo de acessoriedade. Assim sendo, a demanda acessória deve seguir a mesma sorte da ação principal, de modo que, sendo extinto o feito executivo, impõe-se, por via de consequência, a extinção dos embargos do executado.
É o relato do necessário. Decido.
Dispõe o art. 932, inciso III, do CPC, que incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
No caso dos autos, infere-se possível o julgamento com espeque no citado dispositivo, pois prejudicado o presente recurso.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, com arrimo no art. 932, inciso III, do CPC, JULGO PREJUDICADO A PRESENTE APELAÇÃO, nos termos da fundamentação supra.
Intimações e demais expedientes necessários.
Transcorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data e assinatura registradas em sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0800203-20.2018.8.18.0066
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCédula de Crédito Rural
AutorANTONIA MARLENE MOREIRA ARRAIS
RéuBANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Publicação22/04/2024