Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0760998-80.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0760998-80.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO: ANTONIO SOARES BATISTA


DECISÃO TERMINATIVA


AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERE O EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.

 

 

Trata-se de Agravo Interno interposto pelo BANCO DO BRASIL S.A contra decisão de ID 2610807, proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0754387-48.2020.8.18.0000 que manteve a decisão agravada incólume.

Em consulta ao sistema Pje-PI, constata-se que o recurso principal (AI nº 0754387-48.2020.8.18.0000) foi julgado por esta relatoria monocraticamente.

Assim sendo, conclui-se que o presente Agravo Interno, que tem como objeto a concessão do efeito suspensivo ao referido agravo de instrumento, diante do julgamento do mérito deste recurso, resta prejudicado.

Nesse sentido:

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. POSTERIOR JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DE OBJETO DO AGRAVO INTERNO. RECURSO PREJUDICADO.

- Ocorrendo julgamento do agravo de instrumento, tem-se por patente a perda de objeto do agravo interno interposto de decisão que, em momento pretérito, havia indeferido o pedido de efeito suspensivo.

(TJMG - Agravo Interno Cv 1.0000.22.098980-0/002, Relator(a): Des.(a) José Marcos Vieira , 16ª Câmara Cível Especializada, julgamento em 01/03/2023, publicação da súmula em 03/03/2023)

Do exposto, com base no art. 932, III, do CPC, julgo prejudicado o presente recurso por perda superveniente do objeto.

Intimações necessárias.

Com a baixa na distribuição e demais anotações de praxe, arquivem-se os autos.

Cumpra-se.

Teresina/PI, data da assinatura eletrônica.

Desembargador José James Gomes Pereira

Relator

 

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0760998-80.2021.8.18.0000 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 19/04/2024 )

Detalhes

Processo

0760998-80.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

BANCO DO BRASIL SA

Réu

ANTONIO SOARES BATISTA

Publicação

19/04/2024