
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
PROCESSO Nº: 0822290-39.2018.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara de Direito Público
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: ESTADO DO PIAUI
APELADO: VANIA SUELY DE ARAUJO PIRES
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO INTRANSMISSÍVEL - MORTE DA PACIENTE NO CURSO DO PROCESSO - EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
DECISÃO
A presente apelação foi interposta pelo Estado do Piauí, contra sentença prolatada nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Liminar, movida por Vânia Suely de Araújo Pires, objetivando a concessão de medicamento/suplemento imprescindível a sua saúde.
O requerido interpôs o presente recurso apelativo, pugnando pela reforma da sentença, a fim de julgar improcedente a ação, o qual foi devidamente instruído com as contrarrazões da autora.
Após instruído o feito, sobreveio informação da Corregedoria Geral de Justiça acerca da Certidão emitida pelo RIC - Robô de Informações da Corregedoria - Núcleo de Aceleração de Projetos, onde consta que foi expedida Certidão de Óbito da paciente - Vânia Suely de Araújo Pires (CPF:453.919.713-49), fato ocorrido em 06/10/2020 (Id-14695115), a evidenciar a prejudicialidade recursal.
Dadas as circunstâncias, é de se declarar extinto o feito.
Consoante o disposto no art. 485, IX, do Código de Processo Civil, “o juiz não resolverá o mérito quando, em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal.”
No caso dos autos, em se tratando de demanda voltada à tutela de direito fundamental intransmissível, impende-se reconhecer a perda do objeto da presente ação em decorrência de seu falecimento.
Posto isso, declara-se extinto o processo, sem resolução de mérito, consoante o disposto no art. 485, IX, do Código de Processo Civil.
Intimem-se e cumpra-se.
Teresina, 16 de abril de 2024.
Desembargador Antônio Reis de Jesus Nollêto
Relator
0822290-39.2018.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO
Classe JudicialAPELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
CompetênciaSAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorESTADO DO PIAUI
RéuVANIA SUELY DE ARAUJO PIRES
Publicação17/04/2024