Decisão Terminativa de 2º Grau

Cartão de Crédito 0800548-77.2022.8.18.0055


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800548-77.2022.8.18.0055
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito]
RECORRENTE: MANOEL IBIAPINO DE CARVALHO
RECORRIDO: BANCO CETELEM S.A.
REPRESENTANTE: BANCO CETELEM S.A.


DECISÃO TERMINATIVA


Vistos.

Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata por meio de sentença ID 15436083.

Desse modo, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.

Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.

 

Teresina(PI), assinado e datado eletronicamente.

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800548-77.2022.8.18.0055 - Relator: FRANCISCO JOAO DAMASCENO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 23/04/2024 )

Detalhes

Processo

0800548-77.2022.8.18.0055

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO JOAO DAMASCENO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Cartão de Crédito

Autor

MANOEL IBIAPINO DE CARVALHO

Réu

BANCO CETELEM S.A.

Publicação

23/04/2024