TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) 0758826-97.2023.8.18.0000
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUÍ
AGRAVADO: HUMBERTO DE SOUSA MORAIS e outros
EMENTA: ACÓRDÃO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
ACÓRDÃO
Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, CONHECER do AGRAVO INTERNO, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário em sua integralidade.
Presidência: Des. Hilo de Almeida Sousa.
Participaram do julgamento os desembargadores Haroldo Oliveira Rehem, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Fernando Lopes e Silva Neto, Manoel de Sousa Dourado, José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, Agrimar Rodrigues de Araújo, Francisco Gomes da Costa Neto, José Vidal de Freitas Filho, Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias e Lucicleide Pereira Belo.
Não habilitados no sistema os Desembargadores José James Gomes Pereira (férias), Erivan Lopes (férias), Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (férias), Olímpio José Passos Galvão (Corregedor-Geral da Justiça), Dioclécio Sousa da Silva (férias) e Antônio Reis de Jesus Nolleto (férias).
Impedimento/suspeição: Des. Aderson Antonio Brito Nogueira e João Gabriel Furtado Batista.
Participou o Exmo. Sr. Dr. Cleandro Alves de Moura, Procurador-Geral de Justiça.
Manifestação oral: não houve.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de julho de 2024.
Teresina-PI, data registrada no sistema eletrônico.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
0758826-97.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorVice Presidência do Tribunal de Justiça
Órgão Julgador ColegiadoTribunal Pleno
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaPresidência do Tribunal
Assunto PrincipalIndenização por Dano Moral
Autor0 ESTADO DO PIAUI
RéuHUMBERTO DE SOUSA MORAIS
Publicação20/08/2024