
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0752634-17.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Bloqueio / Desbloqueio de Valores ]
AGRAVANTE: ARMANDO CESAR DE CARVALHO LAGES JUNIOR
AGRAVADO: EXCETENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA UNICA DA COMARCA DE MOSENHOR GIL/PI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Armando César de Carvalho Lages Júnior em face de decisão proferida pelo Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil - PI, nos autos da ação de indenização por danos morais e materiais, na qual contente com Antônio Pereira de Sousa Neto e Maria de Jesus de Sousa Santos, ora apelados.
Intimado regularmente para efetuar a complementação da instrução do seu recurso, § 5º, do artigo 1.017, do CPC/2015, o agravante deixou transcorrer in albis o prazo para fazê-lo.
Pelo exposto, e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, denego seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.
TERESINA-PI, 16 de abril de 2024.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0752634-17.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalBloqueio / Desbloqueio de Valores
AutorARMANDO CESAR DE CARVALHO LAGES JUNIOR
RéuEXCETENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA UNICA DA COMARCA DE MOSENHOR GIL/PI
Publicação21/04/2024