Decisão Terminativa de 2º Grau

Bloqueio / Desbloqueio de Valores 0752634-17.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0752634-17.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Bloqueio / Desbloqueio de Valores ]
AGRAVANTE: ARMANDO CESAR DE CARVALHO LAGES JUNIOR
AGRAVADO: EXCETENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA UNICA DA COMARCA DE MOSENHOR GIL/PI


DECISÃO TERMINATIVA

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Armando César de Carvalho Lages Júnior em face de decisão proferida pelo Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil - PI, nos autos da ação de indenização por danos morais e materiais, na qual contente com Antônio Pereira de Sousa Neto e Maria de Jesus de Sousa Santos, ora apelados.

Intimado regularmente para efetuar a complementação da instrução do seu recurso, § 5º, do artigo 1.017, do CPC/2015, o agravante deixou transcorrer in albis o prazo para fazê-lo.

Pelo exposto, e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, denego seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.

Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.

 

TERESINA-PI, 16 de abril de 2024.


Des. João Gabriel Furtado Baptista

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0752634-17.2024.8.18.0000 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 21/04/2024 )

Detalhes

Processo

0752634-17.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Bloqueio / Desbloqueio de Valores

Autor

ARMANDO CESAR DE CARVALHO LAGES JUNIOR

Réu

EXCETENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA UNICA DA COMARCA DE MOSENHOR GIL/PI

Publicação

21/04/2024