
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0000002-55.1997.8.18.0112
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Ausência de Cobrança Administrativa Prévia]
APELANTE: ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
APELADO: NELSON CAVEQUIA
DECISÃO TERMINATIVA
I. RELATO
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo ESTADO DO PIAUÍ em face de sentença proferida nos autos da Execução Fiscal (Proc nº 0000002-55.1997.8.18.0112) contra NELSON CAVEQUIA, ora apelado.
Em sentença (Id.13202686) o d. Juízo julgou extinto o feito sem resolução de mérito.
Vieram-me os autos conclusos.
II. FUNDAMENTO
Compulsando os autos, observa-se que se trata de demanda que envolve a Fazenda Pública Estadual, o que atrai a competência de uma das Câmaras de Direito Público deste sodalício, sendo despiciendo a continuação do trâmite do recurso perante esta 4ª Câmara Especializada Cível.
O Regimento Interno deste TJPI dispõe que:
Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:
II – julgar:
j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009.
Dessa maneira, tratando-se de processo cuja competência é de uma das Câmaras de Direito Público, impõe-se a remessa dos autos à distribuição.
III. DECIDO
Com estes fundamentos, DETERMINO o envio dos autos à DISTRIBUIÇÃO, a fim de que o recurso seja redistribuído para a uma das Câmaras de Direito Público, órgão competente para o seu processamento e julgamento, nos termos do art. 81-A do RITJPI.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0000002-55.1997.8.18.0112
Órgão JulgadorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAusência de Cobrança Administrativa Prévia
AutorESTADO DO PIAUI
RéuNELSON CAVEQUIA
Publicação17/04/2024